Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Açoriana - Azoriana - terceirense das rimas

Os escritos são laços que nos unem, na simplicidade do sonho... São momentos! - Rosa Silva (Azoriana). Criado a 09/04/2004. Angra do Heroísmo, ilha Terceira, Açores. A curiosidade aliada à necessidade criou o 1

Criações de Rosa Silva e outrem; listagem de títulos

Em Criações de Rosa Silva e outrem
Histórico de listagem de títulos,
de sonetos/sonetilhos
(total de 1013)

Motivo para escrever:
Rimas são o meu solar
Com a bela estrela guia,
Minha onda a navegar
E parar eu não queria
O dia que as deixar
(Ninguém foge a esse dia)
Farão pois o meu lugar
Minha paz, minha alegria.
Rosa Silva ("Azoriana")

Vem aí o Dia dos Açores (21 de maio)

14.05.18 | Rosa Silva ("Azoriana")

"Decreto Regional nº 13/80/A, de 21 de julho de 1980.

Publicado no Diário da República I Série, nº 192/1980, de 21 de agosto. Página 2305

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

ASSEMBLEIA REGIONAL

Decreto Regional nº 13/80/A

Formada por pequenas comunidades isoladas durante séculos, a Região Autónoma dos Açores manteve cultos e práticas profundamente populares, totalmente enraizadas no quotidiano e de origem vincadamente portuguesa.
Porventura o mais significativo de todos eles será a comemoração do Espírito Santo – em que se entrelaçam as mais nobres tradições cristãs com a celebração da Primavera, da vida, da solidariedade e da esperança -, comemoração cuja vitalidade se alarga naturalmente a todos os núcleos de açorianos espalhados pelo mundo.
As celebrações são tão espontâneas, tão vividas e tão intensas que a natureza das coisas como que impõe um inevitável descanso no primeiro dia útil que se lhes segue.
Porque é o mais popular dos dias de repouso e recreio em toda a Região, entende-se justo consagrá-lo como afirmação da identidade dos açorianos, da sua filosofia de vida e da sua unidade regional – base e justificação da autonomia política que lhes foi reconhecida e que orgulhosamente exercitam.
Assim, e nos termos do artigo 229ª, nº 1, alínea a), da Constituição, a Assembleia Regional dos Açores decreta o seguinte:
Artigo único - 1 - Considera-se como Dia da Região Autónoma dos Açores a segunda-feira do Espírito Santo.
2 - É feriado regional o dia referido no número anterior.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 26 de junho de 1980.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de julho de 1980."

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.